REGULAMENTO
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO
1.1 – O LEILÃO denominado XIII LEILAO DA CABANHA SANTA CARMELITA, terá início no dia 01 de Junho 2024 as 19:00 horas e será realizado de forma presencial na no Centro de Eventos Horto Florestal em Tibagi, Estado do Paraná, com transmissão ao vivo pelo Canais da Hacienda no Youtube, Facebook e Instagram, sendo que serão captados pré lances no site e nos grupos de Whatsapp de Leilões da Hacienda, sendo a venda concretizada pelo último lance recebido até o término do evento. O valor do lance final será multiplicado pelo número de parcelas (O valor do lance final será multiplicado pelo número de parcelas (2 48 =50 parcelas), e o resultado será o valor total do lote.
2 - DAS COMISSÕES
2.1 – A comissão será de oito por cento sobre a batida do martelo, ou seja, o valor total da compra sem o desconto e será devida mesmo no caso de desistência e ou arrependimento.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 – Os pagamentos poderão ser efetuados em até cinquenta parcelas fixas, sendo 02 (duas) parcelas de entrada, à vista, no ato da arrematação e as demais sucessivamente a cada trinta dias, mediante boleto bancário que será encaminhado pela Hacienda Assessoria em Negócios Rurais após o encerramento do leilão;
3.2 - Para pagamento a vista será concedido desconto de 30% do valor da batida do martelo;
3.3 - Para pagamento em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sendo uma parcela de entrada à vista, no ato da arrematação, será concedido o desconto de 20%, sobre o valor da batida do Martelo;
3.4 - Ainda há opção do plano safra para pagamento da seguinte forma: 20% (vinte por cento) do valor a ser pago em Junho de 2024, 40% (quarenta por cento) do valor a ser pago em junho de 2025 e 40% (quarenta por cento) do valor a ser pago em junho de 2026.
3.5 - O valor da parcela unitária corresponde ao valor do lance ofertado.
3.6 - O pagamento do valor integral ou da primeira parcela deverá ser realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos após o final do leilão.
3.7 - Caso o comprador não efetue o pagamento no prazo e forma acima assinalados e ou se arrependa, o negócio jurídico estará rescindido de pleno direito, ficando, contudo, o mesmo obrigado ao pagamento integral da comissão e multa de 20% sobe o valor da compra.
4 - DO CADASTRO ANTECIPADO
4.1 - Só serão aceitos lances de pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas junto a Hacienda.
4.2 - É válida a recusa, pelo pela Hacienda, de lances efetuados por clientes que não estiverem previamente cadastrados, ou que tiverem o cadastro reprovado.
5 - DOS AVALISTAS
5.1 – A Hacienda poderá exigir que o comprador apresente avalista (s), desde que notifique o comprador, por escrito, antes da liberação dos animais adquiridos, ficando a aprovação do (s) avalista (s) indicado(s) a critério do vendedor.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS VENDAS
6.1 - Após o encerramento do leilão, configurada a arrematação pela consagração do último lance como vencedor, HACIENDA enviará aos compradores os Contratos de Compra e Venda, para o endereço de e-mail constante no cadastro, devendo o comprador, assinar e enviar a documentação ao escritório da HACIENDA. Atenção: Anexar ao contrato (com reconhecimento de firma) cópias dos documentos: identidade, CPF e comprovante de residência.
6.2 - Com o encaminhamento do contrato, da documentação solicitada e pagamento do valor de entrada a Hacienda autorizará a retirada do animal.
7 - DO ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor.
7.1 - Os compradores deverão informar ao escritório da Hacienda seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de Venda.
7.2 – No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último proceder ao recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado.
8. DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS - Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação pelos compradores durante o período que durar as vendas, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
9. DAS LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS. Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega aos compradores, após o recebimento pela Hacienda do pagamento da primeira parcela, e dos contratos devidamente assinados pelo comprador, e se for o caso, pelos avalistas.
10 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS Uma vez cumprido o procedimento descrito na Cláusula 9 deste Regulamento e após a autorização Hacienda e do vendedor, os compradores poderão retirar os animais adquiridos nos endereços indicados pelos vendedores, sendo de exclusiva responsabilidade dos compradores os riscos e despesas inerentes ao transporte dos animais.
10.1 - Animais liberados e não retirados até o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da autorização, ficarão sujeitos ao custo de diária, cujo valor ficará a critério do vendedor.
11. - DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS As vendas realizadas no presente catálogo são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12 - DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e os cuidados com a manutenção dos animais vendidos, durante todo o tempo que se mantiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade quando da entrega dos referidos animais ao transportador de acordo com a Cláusula 10. deste Regulamento, não restando à ao vendedor e ou a Hacienda nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais durante o tempo de transporte e entrega dos animais.
12.1 – Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na Cláusula 10.1, cessa a responsabilidade do vendedor sobre o animal vendido.
13 - DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR
13.1 - SANITÁRIAS - Os vendedores comprometem-se a entregar os animais livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória.
13.2 - REGISTRO - Responsabilizam-se os vendedores pela garantia do cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulo, até a data da transferência dos animais no citado órgão.
13.3 - DE TRANSFERÊNCIA - Comprometem-se os vendedores a procederem às respectivas transferências dos animais/ aos seus novos proprietários, de acordo com os dados fornecidos pelos compradores, após a quitação final dos pagamentos correspondentes, devendo o lote vendido estar livre de qualquer pendência junto a ABCCC.
13.4 – DA CONFIRMAÇÃO: O Vendedor não garante a confirmação do animal junto a ABCCC, sendo que a não confirmação por técnico da ABCCC do animal adquirido, não gera direito a devolução nem a qualquer tipo de indenização.
13.5 – Os custos referentes à transferência do lote leiloado correrão por conta do VENDEDOR, o qual deverá se responsabilizar perante a ABCCC.
13.6 - DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
13.7 – DO TRANSPORTE DOS ANIMAIS - A escolha do transportador e as despesas com o mesmo é de responsabilidade exclusiva do comprador, que, por assumir integral responsabilidade pelo(s) animal(is) adquirido(s) após a batida do martelo, isenta o vendedor e a empresa leiloeira de qualquer problema que porventura ocorra no transporte do(s) animal(is), e de qualquer ônus decorrente da sua compra.
14. DAS DEMAIS CONSIDERAÇÕES:
14.1 O vendedor reserva para si a propriedade do(s) animal (is) vendido(s) até que o comprador pague integralmente o preço, quando, então, aquele entregará a este o(s) certificado(s) de transferência do(s) animal(is), devidamente assinado(s).
14.2 O não pagamento de quaisquer parcelas em seu vencimento poderá ensejar a cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição constante no Contrato Particular de Compra e Venda.
14.3. Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo se recusar a aceitá-las ou a cumpri-las alegando o seu desconhecimento.
14.4 A Hacienda não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações contidas no catálogo são fornecidas e de responsabilidade exclusiva dos senhores vendedores.
14.5. Este regulamento fica fazendo parte integrante da Nota de Leilão e do Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio e vinculado às notas promissórias emitidas a partir do boleto de compra.
15 – DO DUELO: Os animais adquiridos no respectivo leilão estão habilitados a concorrer no duelo da Cabanha Santa Carmelita a ser realizado em 2024.
16- DOS CASOS OMISSOS - Todos os casos omissos neste Regulamento que, eventualmente, possam surgir, serão resolvidos Leiloeiro. Fica eleito o Foro Regional de Campo Largo, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.