REGULAMENTO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO
1.1 – O LEILÃO denominado 3º Leilão Redomão Hacienda, terá início no dia 30.04.2024 as 20:00 horas com transmissão ao vivo pelo Canal Youtube, Facebook, Instagram e site Haciendaleilões, sendo que serão captados pré - lances nos grupos de WhatsApp e site de Leilões da Hacienda, sendo a venda concretizada pelo último lance recebido até o término do evento. O valor do lance final será multiplicado pelo número de parcelas (1 49 que totaliza 50 parcelas), e o resultado será o valor total do lote.
2 - DAS COMISSÕES 2.1 – A comissão será de oito por cento sobre a batida do martelo, sendo que a comissão será devida mesmo no caso de desistência e ou arrependimento da compra, eis que conforme regulamento é assegurado ao comprador vistoriar todos os animais antes do leilão.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 – Os pagamentos poderão ser efetuados em até cinquenta parcelas fixas, sendo 01 (uma) parcela de entrada, à vista, no ato da arrematação e as demais sucessivamente a cada trinta dias, mediante boleto bancário que será encaminhado após o encerramento do leilão;
3.2 - Para pagamento a vista será concedido desconto de 30% (trinta por cento) do valor da batida do martelo;
3.3 Para pagamento até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, sendo uma parcela de entrada a vista, será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da batida do martelo;
3.4 - Para pagamento em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sendo uma parcela de entrada à vista, no ato da arrematação, será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor da batida do martelo;
3.5 Os lotes terão lance alvo e poderão ser adquiridos pelo respectivo lance antes do leilão, via grupos de Whatsapp;
3.6 O valor da parcela unitária corresponde ao valor do lance ofertado. 3.7 O pagamento do valor integral ou da primeira parcela deverá ser realizado a vista ou no primeiro dia útil após o leilão.
3.8 - Caso o comprador não efetue o pagamento no prazo e forma acima assinalados, o negócio jurídico estará rescindido de pleno direito, todavia, ficará obrigado ao pagamento da comissão e multa de 20% do valor total da compra.
4 - DO CADASTRO ANTECIPADO
4.1 - Só serão aceitos lances de pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas junto a Hacienda.
4.2 - É válida a recusa, pelo pela Hacienda, de lances efetuados por clientes que não estiverem previamente cadastrados, ou que tiverem o cadastro reprovado.
5 - DOS AVALISTAS
5.1 – A Hacienda poderá exigir que o comprador apresente avalista (s), desde que notifique o comprador, por escrito, antes da liberação das coberturas adquiridas, ficando a aprovação do (s) avalista (s) indicado(s) a critério do vendedor.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS VENDAS
6.1 - Após o encerramento do leilão, configurada a arrematação pela consagração do último lance como vencedor, HACIENDA enviará aos compradores os Contratos de Compra e Venda, para o endereço de e-mail constante no cadastro, devendo o comprador, assinar e enviar a documentação ao escritório da HACIENDA. Atenção: Anexar ao contrato (com reconhecimento de firma) cópias dos documentos: identidade, CPF e comprovante de residência.
6.2 - Com o encaminhamento do contrato, da documentação solicitada e pagamento do valor de entrada a Hacienda autorizará a retirada do animal.
7 - DO ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor.
7.1 - Os compradores deverão informar ao escritório da Hacienda seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de Venda. A não apresentação do aludido número acarretará ao comprador o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser recolhido previamente à liberação dos animais, mediante depósito antecipado, com comprovação de pagamento do respectivo valor em conta corrente indicada pelo Marchador Leilões aos compradores.
7.2 – No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último proceder ao recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, mediante pagamento em conta corrente indicada pela Hacienda.
8. DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS - Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação pelos compradores durante o período que durar as vendas, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
9. DAS LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS. Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega aos compradores, após o recebimento pela Hacienda do pagamento da primeira parcela, e dos contratos devidamente assinados pelo comprador, e se for o caso, pelos avalistas.
10 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS Uma vez cumprido o procedimento descrito na Cláusula 9 deste Regulamento e após a autorização Hacienda e do vendedor, os compradores poderão retirar os animais adquiridos nos endereços indicados pelos vendedores, sendo de exclusiva responsabilidade dos compradores os riscos, a contratação e as despesas inerentes ao transporte dos animais.
10.1 - Animais liberados e não retirados até o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da autorização, ficarão sujeitos ao custo de diária, cujo valor ficará a critério do vendedor.
11. - DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS As vendas realizadas no presente catálogo são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12 - DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e os cuidados com a manutenção dos animais vendidos, durante todo o tempo que se mantiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade quando da entrega dos referidos animais ao transportador de acordo com a Cláusula 10. deste Regulamento, não restando à ao vendedor e ou a Hacienda nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais.
12.1 – Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na Cláusula 10.1, cessa a responsabilidade do vendedor sobre o animal vendido.
12.2 A leiloeira não se responsabiliza pelo estado de saúde e condições físicas dos animais, podendo os interessados fazerem vistorias previas e tirar dúvidas com os proprietários.
13 - DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR
13.1 - SANITÁRIAS - Os vendedores comprometem-se a entregar os animais livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória.
13.2 - REGISTRO - Responsabilizam-se os vendedores pela garantia do cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulo, até a data da transferência dos animais no citado órgão.
13.3 - DE TRANSFERÊNCIA - Comprometem-se os vendedores a procederem às respectivas transferências dos animais/ aos seus novos proprietários, de acordo com os dados fornecidos pelos compradores, após a quitação final dos pagamentos correspondentes, devendo o lote vendido estar livre de qualquer pendência junto a ABCCC.
13.4 – DA CONFIRMAÇÃO: O Vendedor não garante a confirmação do animal junto a ABCCC, sendo que a não confirmação por técnico da ABCCC do animal adquirido, não gera direito a devolução nem a qualquer tipo de indenização.
13.5 – Os custos referentes à transferência do lote leiloado correrão por conta do VENDEDOR, o qual deverá se responsabilizar perante a ABCCC.
13.6 - DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
13.7 – DO TRANSPORTE DOS ANIMAIS - A escolha do transportador e as despesas com o mesmo é de responsabilidade exclusiva do comprador, que, por assumir integral responsabilidade pelo(s) animal(is) adquirido(s) após a batida do martelo, isenta o vendedor e a empresa leiloeira de qualquer problema que porventura ocorra no transporte do(s) animal(is), e de qualquer ônus decorrente da sua compra.
14. DAS DEMAIS CONSIDERAÇÕES: O vendedor reserva para si a propriedade do(s) animal(is) vendido(s) até que o comprador pague integralmente o preço, quando, então, aquele entregará a este o(s) certificado(s) de transferência do(s) animal(is), devidamente assinado(s).
14.1 O não pagamento de quaisquer parcelas em seu vencimento poderá ensejar a cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição constante no Contrato Particular de Compra e Venda.
14.2. Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo se recusar a aceitá-las ou a cumpri-las alegando o seu desconhecimento.
14.3 A Hacienda não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações contidas no catálogo são fornecidas e de responsabilidade exclusiva dos senhores vendedores.
14.4. Este regulamento fica fazendo parte integrante da Nota de Leilão e do Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio e vinculado às notas promissórias emitidas a partir do boleto de compra.
15. DA PARTICIPAÇÃO EM PROVAS:
15.1 Todos os animais participantes do leilão estão habilitados para concorrer as provas do 3º Redomão da Hacienda, que terá R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em prêmio, da seguinte forma: R$ 10.000,00 para o primeiro colocado; R$ 7.000,00 para o segundo colocado; R$ 5.000,00 para o terceiro colocado; R$ 3.000,00 para o quarto colocado e R$ 2.000,00 para o quinto colocado. Para o ginete destaque haverá um prêmio de R$ 1.000,00; Haverá prêmio de R$ 1.000,00 para o ginete que fizer a maior pontuação na primeira fase; Haverá prêmio de R$ 1.000,00 para o ginete que fizer maior pontuação na segunda fase.
15.2 A Prova será realizada nos dias 28 e 29 de Junho de 2024 (prova de doma), cujo valor da inscrição será de R$ 1000,00 (hum mil reais) por animal que não for adquirido no lance alvo e ou não atingir os valores abaixo;
15.3 Para os animais adquiridos pelo lance alvo, ou para os machos que forem adquiridos com parcela mensal mínima de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) da batida do martelo e para os fêmeas que forem adquiridas com parcela mensal mínima de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) da batida do martelo, a inscrição será disponibilizada de forma gratuita.
15.4 Os valores acima serão considerados para 1 49 parcelas, ou seja, da batida do martelo.
15.5 O comprador como requisito de participação do redomão deverá estar com os pagamentos em dia junto ao vendedor;
16. DAS REGRAS DA PROVA: O regulamento de julgamento e etapas da prova serão as mesmas utilizadas no regulamento da doma de ouro realizada pela ABCCC.
17. DA REVISÃO DOS ANIMAIS PARA A PROVA – Os animais já estão devidamente revisados para a prova.
18. DOS CASOS OMISSOS - Todos os casos omissos neste Regulamento que, eventualmente, possam surgir, serão resolvidos Leiloeiro. Fica eleito o Foro Regional de Campo Largo, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.